O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Contatos:
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COMPOSIÇÃO:
• Adriano Fernandes Ferreira– 1º Titular – Presidente
• Lenise Socorro Benarrós de Mesquita– Suplente
• Maria das Neves da Silva Viana– 2º Titular
• Pedro de Queiroz Costa Neto– Suplente
• Rosany Picolotto Carvalho– 3º Titular
• Maria do Socorro da Silva Jatobá– Suplente
• Sandra Cilene Cruz da Silva – Secretária Executiva
BOLETIM INFORMATIVO
CURSOS DE CAPACITAÇÃO:
Introdução à Gestão e Apuração da Ética Pública.
MINUTO DA ÉTICA
Tempo, reuniões e dinheiro (público)
A presença feminina no serviço público
PAINEL GERENCIAL DAS COMISSÕES (BI)
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